Source Data Verification
O processo de verificação do registo e qualidade de dados é uma tarefa realizada pelo Monitor de ensaio clínico. Este processo, designado por Source Data Verification (SDV), é o processo de confirmação que os dados registados no Caderno de Registo de Dados (Case Report Form -CRF) refletem corretamente os documentos e registos originais incluídos nos documentos fonte (Source documents).
Consideram-se documentos fonte todos os documentos originais onde se encontram registados dados dos doentes tais como:
Processo clínico do doente; Relatório de resultados laboratoriais;
Diários do doente;
Registo de dispensa de medicação;
Registos da farmácia;
Registo de instrumentos automatizados (ex: ECG, EEG);
Exames imagiológicos;
Registos internos de departamentos envolvidos no ensaio clínico;
Alguns dados registados diretamente no CRF
Caderno de Registo de Dados (CRF)
O CRF é o documento de estudo no qual os investigadores e/ou o/a Coordenador/a do Ensaio Clínico registam todos os dados sobre o doente no ensaio de acordo com o definido no protocolo. Os dados inseridos têm de estar descritos em documentos fonte, daí a importância de atualização do processo clínico do doente. O CRF pode ser em papel ou em formato eletrónico considerando-se a sigla eCRF (electronic Case Report Form) - captura eletrónica de dados. Apesar do formato em papel ainda ser utilizado em alguns ensaios clínicos, este meio de registo tem tendência para deixar de ser utilizado, uma vez que o eCRF apresenta inúmeras vantagens face ao meio em papel:
Menos "Papelada";
É necessário menos espaço no centro de ensaio;
Integração com outros sistemas informáticos utilizados nos ensaios clínicos (ex: IVRS/IWRS);
O Monitor e a equipa internacional do ensaio clínico podem ver os dados remotamente;
Resolução de discrepâncias de forma rápida e fácil;
Estes sistemas são mais seguros, pois só podem ser acedidos através de um nome de utilizador e password.
Acontecimentos Adversos
Um dos aspetos fundamentais e críticos de qualquer ensaio clínico é a segurança dos doentes. Para isso é essencial uma notificação adequada e atempada de todos os acontecimentos que decorrem ao longo do ensaio clínico.
É da responsabilidade do investigador o reporte de todos os sinais, sintomas ou doenças assim como a sua documentação nos processos clínicos dos doentes independentemente se estes estão associados ao estudo ou à medicação.
Mesmo os sinais ou sintomas que possam parecer não significativos, mais tarde podem revelar-se de extrema importância quando notificados em larga escala. Estes acontecimentos são classificados consoante a sua gravidade, a sua intensidade e ainda se são ou não esperados e se estão ou não relacionados com a medicação e ou procedimento do estudo.
Assim, considera-se um Acontecimento Adverso qualquer ocorrência médica não desejada num doente associada à administração de um medicamento ou a um procedimento, a qual não tem necessariamente uma relação de causalidade com o mesmo.
Acontecimento Adverso Grave
Um Acontecimento Adverso é considerado grave se:
Resultar em morte;
Colocar o doente em risco de vida;
Requerer ou prolongar a hospitalização;
Resultar em incapacidade temporária ou permanente;
Resultar em anomalias congénitas ou defeito à nascença;
For considerado medicamente importante.
Para uma notificação correta, completa e válida, as seguintes informações têm de constar obrigatoriamente do processo clínico do doente assim como do formulário de SAE:
Medicação Estudo
Nome Investigador
Identificação do Doente (Nº Doente, data de nascimento, sexo)
Termo evento
Avaliação da Causalidade
Razão pela qual é considerado grave
Relação com a medicação.
Todos os SAEs devem ser recolhidos e reportados a partir do momento que o doente assina o Consentimento Livre e Esclarecido, e o Investigador tem que os reportar ao Promotor num período máximo de 24h após ter tomado conhecimento do acontecimento. O investigador deve ainda fornecer as informações de seguimento de acordo com os tempos definidos pelo Promotor. Todos os formulários de SAE devem ser assinados e datados pelo investigador.
Notificação Expedita
A gravidez tem também que ser reportada em 24h. Se houver suspeita que a medicação do estudo tenha interferido com a contraceção, a gravidez é considerada um Acontecimento Adverso. As notificações de gravidez serão seguidas até ao seu resultado, isto é:nascimento, aborto espontâneo, etc.
SUSAR
Uma SUSAR (Suspected Unexpected Serious Adverse Reaction) é uma reação adversa que:
É grave (e.g. morte ou hospitalização);
Inesperada - não está listada na brochura do investigador ou nos documentos do medicamento da companhia;
Relacionada - Suspeita de estar relacionado com o medicamento.
As SUSARs devem ser reportadas às Autoridades Competentes e à Comissão de Ética dentro dos tempos definidos segundo a Diretiva 2001/20/EC:
Fatal / risco de vida:
7 dias de calendário após a receção inicial do SAE;
Informação de seguimento - enviar num período de 8 dias de calendário.
Não-fatal / não-risco de vida
15 dias de calendário após a receção inicial do SAE;
Informação de seguimento - o mais cedo possível.
O Promotor é responsável pela produção e distribuição destes documentos, no caso de SUSARs, o Promotor irá notificá-los ao INFARMED, CEIC e Investigador de acordo com o requerido na legislação nacional.
Auditorias e inspeções
Um auditor de ensaios clínicos é a pessoa que avalia de forma cuidada, sistemática e independente se as atividades desenvolvidas em determinado ensaio clínico estão de acordo com as disposições planeadas e/ou estabelecidas no protocolo, de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrão (SOP) do promotor e em concordância com as Boas Práticas Clínicas.
Uma auditoria (externa ou interna) pode ser realizada nos centros de ensaio, nas instalações do promotor ou de uma empresa que atua em nome deste.
Um Inspetor de ensaios clínicos é a pessoa designada pelas Entidades Regulamentares (CEIC, INFARMED, EMEA – European Medicines Agency, FDA - Food and Drug Administration e Ministério de Saúde do Japão) que realiza o controlo oficial dos documentos, instalações, registos, sistemas de garantia de qualidade e quaisquer outros elementos que sejam considerados relacionados com o ensaio clínico, independentemente de se encontrarem no centro de ensaio nas instalações do promotor ou em qualquer outro estabelecimento cuja inspeção seja considerada necessária.
De um modo geral no final de uma auditoria é emitido um relatório com as não conformidades encontradas para as quais deverão ser tomadas medidas corretivas e/ou preventivas. No caso de uma inspeção, dado a natureza das entidades envolvidas, as consequências poderão ser um pouco mais severas.